Desenrola Rural: Uma Nova Oportunidade de Regularização para o Produtor Rural
- Dra Bianca Mota dos Santos
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

O Desenrola Rural é uma política pública nacional instituída para permitir que agricultores e empreendedores familiares rurais regularizem suas dívidas e retomem o acesso ao crédito rural em condições mais justas, humanas e principalmente compatíveis com a realidade do campo. Mais do que uma medida de fomento, trata-se de uma resposta concreta ao histórico de exclusão financeira vivido por pequenos produtores, frequentemente afetados por intempéries climáticas, oscilações de mercado ou crises pontuais que os afastaram do sistema formal de crédito.
Criado pela Lei nº 15.038/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.381/2025, o programa representa a implementação prática de um novo ciclo de inclusão produtiva, com especial atenção à agricultura familiar. Em especial, o decreto regulamenta os artigos 14 e 15 da lei, que tratam da regularização de débitos inadimplidos até 31 de dezembro de 2023 e da viabilização de acesso a novos financiamentos, mesmo para aqueles negativados ou em situação fiscal restritiva. O programa é de âmbito nacional, sancionado pelo Presidente da República, e vincula tanto instituições financeiras quanto órgãos públicos responsáveis por dívidas rurais.
Podem aderir agricultores familiares nos termos da Lei nº 11.326/2006, com DAP ou CAF ativa à época da publicação da norma, além de cooperativas, associações e entidades representativas vinculadas à produção familiar rural. Estão abrangidas dívidas vencidas ou a vencer, inclusive protestadas, ajuizadas, inscritas em dívida ativa ou em fase de execução fiscal. Os benefícios são expressivos: descontos de até 90% sobre encargos e juros, parcelamentos de até 120 meses, carência de até 2 anos e, conforme o perfil da dívida, até liquidação por valor mínimo simbólico.
Os benefícios são expressivos: descontos de até 90% sobre encargos e juros, parcelamentos de até 120 meses, carência de até 2 anos e, conforme o perfil da dívida, até liquidação por valor mínimo simbólico
A adesão é voluntária, feita por requerimento administrativo junto à instituição financeira ou órgão público responsável, com prazo até 31 de dezembro de 2025. A formalização do pedido suspende automaticamente ações judiciais em curso, e permite ao produtor emitir certidões positivas com efeitos de negativas, restabelecendo sua capacidade de contratar, renegociar débitos e manter sua regularidade perante o sistema bancário e fiscal.
Quantas vezes o produtor viu sua colheita ser prejudicada por fatores que ele não controla — seca, praga, queda de preços, aumento dos insumos — e ainda assim teve que arcar com a parcela do financiamento? Agora, pela primeira vez em anos, uma política pública reconhece essa realidade e oferece meios legais para recomeçar. E isso não é favor — é lei.
Contudo, o decreto também estabelece critérios de exclusão. Não são abrangidas dívidas já quitadas ou renegociadas fora do programa, tampouco aquelas contraídas em desacordo com os parâmetros da agricultura familiar. A adesão só pode ocorrer uma vez por contrato, e seu descumprimento implica a perda imediata dos benefícios concedidos. Além disso, a formalização exige documentação atualizada — RG, CPF, certidão da propriedade, extratos e comprovantes das dívidas, além de prova de enquadramento no perfil de agricultura familiar. A depender da natureza e da origem da dívida, é possível incluir pendências que o próprio produtor desconhecia estarem em execução fiscal ou já protestadas.
Diante da complexidade técnica e da variedade de cenários possíveis, a orientação jurídica qualificada é essencial. Muitos produtores sequer sabem que podem incluir seus contratos no programa, ou que estão sendo cobrados por valores indevidos, ou por dívidas que deveriam ter sido renegociadas em condições mais vantajosas. Nosso escritório acompanha de perto a implementação do Desenrola Rural e está pronto para auxiliar produtores de todo o país na análise de viabilidade, formulação de requerimentos, interlocução com instituições financeiras e, se necessário, na adoção de medidas judiciais para garantir o direito à regularização.
Naturalmente, o programa não está isento de críticas. Especialistas apontam dificuldades burocráticas para adesão em áreas remotas, dúvidas quanto à exclusão de dívidas já renegociadas fora do escopo da lei, e possíveis impactos fiscais diante dos altos descontos autorizados. Além disso, o fato de a adesão ser permitida uma única vez por contrato pode limitar o alcance da medida em casos futuros de inadimplência. Mas esses desafios não devem obscurecer os méritos estruturais da política pública.
Em última análise, o Desenrola Rural representa um marco para o campo brasileiro. Ele resgata a capacidade do pequeno produtor de planejar, investir e produzir com estabilidade. Garante respaldo legal, promove a inclusão financeira e permite que o agricultor recomece com segurança, amparado por um programa que reconhece sua importância social e econômica. Que esse seja apenas o início de uma nova fase — mais justa, mais humana e mais viável para quem alimenta o país.
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